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Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça,

Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça,


A

compete à Justiça Estadual o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, aplicando-se a regra do artigo 78, inciso II, alínea a, do Código de Processo Penal.


B

a utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.


C

subsiste conflito de competência ainda que haja sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.


D

é absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.


E

a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos não se restringe aos crimes da Justiça Comum Estadual.