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De acordo com o Código de Processo Penal, NÃO está sujeita à recurso de ofício ou reexame necessário a sentença que:
Conceder a ordem de habeas corpus.
Absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime.
Absolver desde logo o réu com fundamento que o isente de pena.
Denegar a ordem de habeas corpus.


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