Em ação penal privada, pedido de suspensão condicional do processo

Em ação penal privada, pedido de suspensão condicional do processo

A

não é cabível, assim como a transação penal, porque tanto esse pedido quanto a transação penal são exclusivos de ações penais públicas.

B

é cabível, desde que oferecido pelo Ministério Público, por ser um direito público subjetivo do acusado.

C

não é cabível, diferentemente da transação penal, haja vista expressa disposição legal.

D

é cabível, desde que oferecido pelo ofendido.

E

é cabível somente em favor do réu, haja vista a possibilidade de ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal privada.