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O RECONHECIMENTO DE ACUSADOS FEITO ATRAVÉS DE ÁLBUNS DE FOTOGRAFIAS DE MARGINAIS ENCONTRADOS NAS DELEGACIAS POLICIAIS:
é precário e não pode conduzir à condenação;
somente é válido se obedeceu os requisitos do art. 226 do CPP;
basta para servir de base exclusiva de decisão condenatória;
é válido, desde que em consonância com os demais elementos do conjunto probatório.