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O SIGILO BANCÁRIO:

O SIGILO BANCÁRIO:


A

pode ser quebrado pela autoridade policial, judiciária, e pelo representante do Ministério Público, além das Comissões Parlamentares de Inquérito;


B

ao ser quebrado, somente pode ser utilizado na ação ou inquérito que o justificou;


C

não pode ser alegado contra a Administração Pública;


D

depois de quebrado perde seu caráter sigiloso.