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AS PROVAS ILÍCITAS:

AS PROVAS ILÍCITAS:


A

podem ser consideradas desde que consentâneas com o conjunto probatório;


B

devem ser desentranhadas do processo;


C

podem dar azo à provas derivadas, sem contaminá-las;


D

não existem no direito processual penal brasileiro, que não admite restrição aos meios probatórios.