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Sobre a nulidade do processo penal, é correto afirmar:
No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
As partes poderão arguir nulidade a que tenham dado causa ou de qualquer forma concorrido.
Configura causa de nulidade a não intimação da defesa da data da audiência no juízo deprecado, ainda que haja sido intimada da expedição da carta precatória.
A incompetência do juízo anula os atos instrutórios e decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser suprida a todo o tempo, antes da sentença final, mediante ratificação dos atos processuais.


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