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A sentença criminal será publicada

A sentença criminal será publicada


A

em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.


B

no diário oficial do poder judiciário, após seu registro em livro próprio.


C

no átrio do edifício do poder judiciário e em jornal de circulação local.


D

na presença das partes, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.


E

em jornal de grande circulação onde não houver diário oficial, na presença do réu preso e do advogado.