Sobre o agravo em execução, é correto afirmar:
O prazo para sua interposição é de 5 (cinco) dias contados da data da decisão.
As suas razões podem ser apresentadas diretamente no Tribunal, mediante requerimento do recorrente.
É cabível da decisão que converte pena de multa em pena de detenção.
Não é cabível das decisões relativas às medidas de segurança.
Não é cabível agravo em execução da concessão de sursis na sentença.