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Respondendo a processo de competência do Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95) o réu, por seu defensor, tentou na fase processual juntar documentos que julgava de fundamental importância à tese defensiva. O juiz da causa negou o pedido por não entendê-lo pertinente. Em vista da decisão que lhe negou direito líquido e certo, pode o acusado, consoante ao posicionamento do STJ, interpor
mandado de segurança perante o Tribunal Estadual por ser esta a instância de competência para tanto.
habeas corpus para trancamento da ação penal por não caber outro instrumento em seara de Juizado Especial Criminal.
mandado de segurança perante o órgão colegiado do próprio Juizado Especial Criminal.
apelação por ser este o recurso exclusivo nas causas do Juizado Especial Criminal.
recurso no sentido estrito, em face da qualidade da decisão, excepcionando a regra para o Juizado Especial Criminal.


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