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Sobre o procedimento do Júri, é incorreto afirmar que:
O interrogatório do réu é o último ato da instrução probatória, o que confirma o seu perfil de meio de defesa.
Os peritos prestarão esclarecimentos em juízo desde que haja prévio requerimento e deferimento pelo juiz.
A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado, todavia não é o momento de especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena, sob pena de nulidade da sentença se o fizer por violação do direito de defesa do acusado.
Caberá recurso de Apelação contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária.
A Defensoria Pública será intimada para o novo julgamento toda vez que o julgamento pelo Tribunal do Júri for adiado e não houver escusa legítima do defensor do réu que deixou de comparecer para defendê-lo.


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