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A prisão preventiva

A prisão preventiva

A
poderá ser decretada pelo juiz somente após o recebimento da denúncia e durante o curso do processo penal.

B
poderá ser decretada pela autoridade policial durante a investigação policial.

C
não poderá ser decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, que o agente praticou o crime em situação de legítima defesa.

D
poderá ser decretada em se tratando de crimes hediondos, ainda que não haja provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria.

E
poderá ser decreta em substituição à prisão em flagrante por crime hediondo, não sendo necessário, nessa situação, ser motivada sua decisão.