a mera gravidade do delito já induz à necessidade de instauração de incidente de insanidade mental.
B
a argüição de falsidade de documento constante nos autos da ação penal poderá ser feita por advogado
constituído pelo acusado, independentemente de poderes especiais para tanto.
C
configura cerceamento de defesa o indeferimento do requerimento de instauração de incidente de
insanidade mental do investigado, uma vez que, assim como o exame de corpo de delito, o exame de
sanidade mental é de realização obrigatória.
D
a finalidade do incidente de falsidade documental é unicamente a de constatar a idoneidade do
documento como elemento probatório; não é seu objeto a apuração de possível delito de falsidade.