A respeito do exame do corpo de delito, dispõe o Código de
Processo Penal que, para representar as lesões encontradas
no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo
de exame
A
provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente
rubricados.
B
provas de que não houve alteração do estado das coisas
até sua chegada.
C
declarações das testemunhas que presenciaram o fato.
D
material suficiente para a eventualidade de nova perícia.
E
declarações dos familiares da vítima, devidamente assinadas.