Em relação às testemunhas no processo penal, de acordo
com o Código de Processo Penal,
A
caso as testemunhas de acusação se sintam ameaçadas
pelo réu, poderão deixar de prestar depoimento.
B
caso arrolado como testemunha, o Governador
poderá optar por prestar depoimento por escrito.
C
as cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada
previamente a sua imprescindibilidade, arcando
a parte requerente com os custos de envio.
D
caso a testemunha seja arrolada pela defesa e esteja
impossibilitada, por enfermidade, de comparecer para
depor, o juiz determinará que a defesa substitua esta
testemunha, sob pena de preclusão da prova.
E
são proibidas de depor, ainda que desobrigadas pela
parte interessada, as pessoas que, em razão da
profissão, devam guardar segredo.