O réu não está legitimado a postular a medida cautelar de
intercepção telefônica no interesse de sua defesa. Entretanto,
se esta for produzida de forma clandestina, demonstrando sua
inocência, o réu deverá ser absolvido da imputação original,
mitigando-se a regra da inadmissibilidade de prova ilícita no
âmbito do processo penal.