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Faz coisa julgada no cível:

Faz coisa julgada no cível:

A
a decisão que julga extinta a punibilidade do réu.

B
a sentença que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.

C
o despacho que determina o arquivamento do inquérito policial.

D
a sentença absolutória que decide que o fato imputado não constitui crime.

E
a sentença absolutória em razão de insuficiência probatória.