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São excluídos da jurisdição penal brasileira, em caráter absoluto, ou seja, detentores ...

São excluídos da jurisdição penal brasileira, em caráter absoluto, ou seja, detentores de imunidade absoluta, exceto:
A
chefes de Estado.
B
agentes consulares na prática de atos ilícitos estranhos a essa função.
C
embaixadores, quando em serviço.
D
representantes do governo estrangeiro.
E
secretários de embaixada, quando em serviço.