Luciano foi denunciado pela prática de crime de extorsão em
desfavor de José. A defesa técnica do réu arrolou como
testemunha Lara, filha de Luciano, de apenas 10 anos de idade,
pois alega que ela, assim como outros familiares, estaria com o
pai no suposto momento do crime.
De acordo com as previsões do Código de Processo Penal, Lara:
A
poderá ser ouvida, mas, na condição de testemunha, prestará
compromisso legal de dizer a verdade e deverá estar sozinha,
não podendo ser acompanhada por representante legal
algum;
B
poderá ser ouvida na condição de testemunha, prestando
compromisso legal de dizer a verdade, devendo as perguntas
serem realizadas diretamente pelas partes;
C
poderá ser ouvida se arrolada como testemunha ou
informante, mas não prestará compromisso legal de dizer a
verdade;
D
estará proibida de ser ouvida na condição de testemunha ou
informante, por ser descendente do réu;
E
estará proibida de depor como testemunha ou informante,
por ser criança.