A Portaria Interministerial no 01/14, dos Ministros de Estado da Saúde e da Justiça, instituiu a Política Nacional de Atenção
Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, no âmbito do Sistema Único de Saúde, que prevê
expressamente, entre seus princípios,
A
a intersetorialidade para a gestão integrada e racional e para a garantia do direito à saúde.
B
a atenção integral resolutiva, contínua e de qualidade às necessidades de saúde da população privada de liberdade no
sistema prisional, com ênfase em atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
C
a garantia da autonomia dos profissionais de saúde para a realização do cuidado integral das pessoas privadas de liberdade.
D
o controle e/ou redução dos agravos mais frequentes que acometem a população privada de liberdade no sistema prisional.
E
a valorização de mecanismos de participação popular e controle social nos processos de formulação e gestão de políticas
para atenção à saúde das pessoas privadas de liberdade.