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Segundo a Resolução Normativa (RN) nº 428 de 07 de novembro de 2017, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
a cobertura assistencial de que trata o plano-referência indica que as operadoras de saúde devem arcar com o fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios em qualquer situação.
prótese é entendida como qualquer material permanente ou transitório cuja colocação dependa de ato médico em centro cirúrgico.
as operadoras de saúde são automaticamente obrigadas a fornecer medicamentos e produtos para a saúde importados não nacionalizados.
órtese é entendida como qualquer material permanente ou transitório que auxilie as funções de um membro, órgão ou tecido.
no plano-referência, o paciente deverá ser ressarcido pela operadora de saúde se tiver custos referentes a tratamento cirúrgico eletivo realizado no exterior.