A Lei n.º 8.080/90 institui o SUS, constituído pelo conjunto
de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e
instituições públicos federais, estaduais e municipais, da
Administração direta e indireta e das fundações mantidas
pelo Poder Público.
Quanto à iniciativa privada, é correto afirmar que ela
A
poderá participar do SUS em caráter complementar.
B
não poderá participar do SUS de maneira alguma.
C
participa do SUS, apenas para realizar exames de
alta complexidade, os quais não são realizados pela
instituição publica.
D
poderá participar do SUS a partir do momento em
que iniciar o pagamento do imposto sobre Atividade
Municipal em Saúde.
E
não poderá realizar atendimentos na área de abrangência
do SUS.