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De acordo com a inteligência do artigo 36 da lei Federal...

De acordo com a inteligência do artigo 36 da lei Federal 8.080/90, o planejamento do SUS deve ser:


A

ascendente, do nível local até o federal;


B

transversal, considerada a Comissão Tripartite;


C

transversal, considerada a Comissão Bipartite;


D

descendente, segundo a formulação das Políticas do Ministério da Saúde;


E

dependente do Plano de Saúde.