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Ao utilizarem, para cumprir o seu papel, as Organizações Sociais em processos inerentes à gestão de saúde, os gestores públicos agem de forma:
correta, tendo em vista que esse item está previsto na Participação Complementar do SUS;
correta, quando essa utilização faz parte do Plano de Saúde;
incorreta, porque a Comissão Bipartite não aprovou a demanda no Relatório Anual de Gestão;
correta, quando aprovada pelo Conselho de Saúde;
incorreta, porque a Lei 8.080/90 é explícita em relação a essa proibição.