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A PORTARIA Nº 2.982 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009 aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e determina que:
cada município determinará os medicamentos que serão financiados;
devem ser atendidos os agravos prevalentes e prioritários;
estão excluídos medicamentos fitoterápicos e homeopáticos;
os medicamentos serão integralmente financiados pelo Governo Federal;
estão excluídos medicamentos de combate ao tabagismo.