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Acerca do processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido na legislação pertinente, é correto afirmar que
o processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.
os planos de saúde não são a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que seu financiamento não deve estar previsto na respectiva proposta orçamentária.
é permitida a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, independente de se tratar de situações emergenciais ou de calamidade pública na área de saúde.
o Conselho Nacional de Assistência Social estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características sociais e da organização dos serviços em cada jurisdição administrativa.
a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa é permitida.