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Considerando as especificidades locais, os municípios da Amazônia Legal e Mato Grosso do Sul podem optar entre dois arranjos organizacionais para equipes Saúde da Família, além dos existentes para o restante do País: as Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas e as Equipes de Saúde da Família Fluviais. Sobre estas equipes pode-se afirmar:
As equipes de Saúde da Família Ribeirinhas e Fluviais deverão ser compostas, durante todo o período de atendimento à população, por, no mínimo: um médico generalista ou especialista em Saúde da Família, ou médico de Família e Comunidade, um enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família, um técnico ou auxiliar de enfermagem e 12 a 20 agentes comunitários de saúde;
Equipes de Saúde da Família Fluviais desempenham a maior parte de suas funções em Unidades Básicas de Saúde construídas/localizadas nas comunidades pertencentes à área adscrita e cujo acesso se dá por meio fluvial;
As equipes de Saúde da Família Ribeirinhas deverão prestar atendimento à população por, no mínimo, 14 dias mensais (carga horária equivalente à 8h/dia) e dois dias para atividades de educação permanente, registro da produção e planejamento das ações;
As Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) devem funcionar, no mínimo, 15 dias/mês, com pelo menos uma equipe de Saúde da Família Fluvial.