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Quanto às ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, a Lei Federal nº 8.080/90 estabelece que
subsistema de Atenção à Saúde Indígena não compõe o Sistema Único de Saúde – SUS.
é vedado aos Estados, Municípios, instituições governamentais e não governamentais atuar, complementarmente, no custeio e na execução das ações e dos serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas.
o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser centralizado e nacionalizado.
as populações indígenas terão direito a participar, apenas no âmbito do Conselho Nacional de Saúde, dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde.
caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.