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Segundo a resolução 453 de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, nos Municípios onde não existam entidades, instituições e movimentos organizados em número suficiente para compor o Conselho, a representação será:
Definida pela Secretaria Municipal de Saúde
Definida pelo Poder Legislativo
Definida em eleição realizada em plenária no Município, promovida de maneira ampla e democrática
Definida por ato do chefe do Executivo Municipal, em caráter temporário, no qual constam os prazos para que a representação seja substituída para aquela, prevista na Resolução 453 de 2012
Definida pela Conferência Municipal de Saúde