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A administração dos recursos no Sistema Único de Saúde competirá sempre
a outros entes públicos que não os Municípios, estes que jamais administrarão recursos do Sistema Único da Saúde.
à União, através do Ministério da Saúde.
à União e aos Estados, através do Ministério da Saúde e respectivas Secretarias de Saúde.
à União, através do Ministério da Saúde, caso Municípios, Estados e o Distrito Federal não atendam o disposto no art. 4o da Lei no 8.142/1990.
aos Estados, através das respectivas Secretarias de Saúde, mesmo que os Municípios atendam o disposto no art. 4o da Lei no 8.142/1990.