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Como instrumento de regulação do SUS, a NOB-SUS/1996, além de incluir as orientações operacionais propriamente ditas, explicita e dá consequência prática, em sua totalidade, aos princípios e às diretrizes do sistema, consubstanciados na Constituição Federal e nas Leis n.º 8.080/1990 e 8.142/1990, favorecendo, ainda, mudanças essenciais no modelo de atenção à saúde no Brasil.
A principal finalidade da NOB-SUS/1996 é:Instituir a Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada (GPAB-A) como uma das condições de gestão dos sistemas municipais de saúde e criar mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do SUS.
Instituir o Plano Diretor de Regionalização (PDR) como instrumento de ordenamento do processo de regionalização da assistência em cada estado e no Distrito Federal.
Promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal e do Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes.
Ampliar as responsabilidades dos municípios na atenção básica, definir o processo de regionalização da assistência, favorecer a implantação do Piso de Atenção Básica, iniciando um importante processo de ampliação do acesso à atenção básica.
Aplicar portarias e normas técnicas e operacionais do SUS, com controle do acesso assistencial.