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Segundo a Lei Orgânica da Saúde 8080, de 19 de setembro de 1990 e suas alterações Art. 19-G. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado. Com base nesse artigo assinale a alternativa INCORRETA.
O Subsistema de que trata o caput deste artigo terá como base os Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
O SUS servirá de retaguarda e referência ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, devendo, para isso, ocorrer adaptações na estrutura e organização do SUS nas regiões onde residem as populações indígenas, para propiciar essa integração e o atendimento necessário em todos os níveis, sem discriminações.
As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção terciária à saúde.
Nenhuma das alternativas.