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A Lei nº 8.142 de 1990 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Segundo essa lei, recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
despesas de custeio do Ministério da Educação, seus órgãos e entidades, da administração direta; investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Executivo e aprovados pelo Senado Federal; investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde e cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal
despesas de custeio do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta; investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Executivo e aprovados pelo Senado Federal; investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde e cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal
despesas de custeio do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Judiciário e aprovados pelo Conselho de Saúde ; investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde e cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal
despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde , seus órgãos e entidades , da administração direta e indireta; investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional; investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde e cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal