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“Para o atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização”. De acordo com a Lei nº 8.080/1990, a citação corresponde a uma atribuição:
Exclusiva dos Estados.
De competência somente dos Municípios.
Facultativa da União, podendo delegar para o Distrito Federal.
Comum aos Estados e Municípios.
Comum da União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios.