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O Sistema Único de Saúde (SUS) contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. Em relação à Conferência de Saúde, de acordo com a Lei nº 8142/1990, reunir-se a cada:
dois anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
três anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
quatro anos com a representação dos segmentos hospitalares públicos privados e filantrópicos, para avaliar a situação de saúde e alterar as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
três anos com a representação dos vários segmentos sociais, autarquias e instituições privadas para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis terciários.