A Portaria nº 3.916 do Ministério da Saúde, de 30 de...
Imagem de fundo

A Portaria nº 3.916 do Ministério da Saúde, de 30 de...

A Portaria nº 3.916 do Ministério da Saúde, de 30 de outubro de 1998, aprovou a Política Nacional de Medicamentos, tendo como propósito "garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade destes produtos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais". Dentro dessa portaria, também consta um quadro apresentando terminologias que são pertinentes e relacionadas à temática abordada, sendo de extrema importância seu conhecimento tanto pela população, quanto pelos profissionais de saúde, para que haja melhor prática, orientação e uso do serviço. De acordo com o quadro de terminologias presente na referida portaria, consideramos a farmacovigilância como:


A

todas as substâncias ativas ou inativas que são empregadas na fabricação de produtos farmacêuticos.


B

conjunto de normas e monografias de farmoquímicos, estabelecido por e para um país.


C

qualquer produto químico, ou material (por exemplo: embalagem) utilizado no processo de fabricação de um medicamento, seja na sua formulação, envase ou acondicionamento.


D

identificação e avaliação dos efeitos, agudos ou crônicos, do risco do uso dos tratamentos farmacológicos no conjunto da população ou em grupos de pacientes expostos a tratamentos específicos.


E

produto farmacêutico com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.