Quanto a saúde indígena disposta na Lei 8080/90, assinale a alternativa INCORRETA.
Cabe à União, com seus recursos próprios, financiar o SubSistema de Atenção à Saúde Indígena.
Não será levado em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas quanto ao modelo a ser adotado para a atenção à saúde destes, pois deve-se pautar por uma abordagem igualitária e global.
O SubSistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado.
É instituído um SubSistema de Atenção à Saúde Indígena, componente do Sistema Único de Saúde – SUS.