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Segundo a Lei número 8.080/90, estão entre as competências das direções estadual e municipal do SUS – Sistema Único de Saúde, respectivamente, coordenar e executar ações e serviços de saúde. Dessa forma, cabe à direção municipal, entre outros, executar serviços de vigilâncias epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador. Desses serviços citados assinale aquele que NÃO é coordenado pela direção estadual do SUS:
da vigilância epidemiológica
da vigilância sanitária
o saneamento básico
da saúde do trabalhador
a alimentação e nutrição