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De acordo com a Lei 8.080/90, os serviços do SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir:
A presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, e o acompanhante deve ser indicado pela parturiente.
A presença, junto à parturiente, de dois acompanhantes durante o período de trabalho de parto, desde que autorizado pelo médico.
A presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto, desde que autorizado pela equipe médica.
A presença, junto à parturiente, de dois acompanhantes após o período de trabalho de parto, desde que autorizado pela equipe de enfermagem.
A presença, junto à parturiente, de um acompanhante previamente escolhido pela equipe médica, durante e após o período de parto.