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O Art. 196 da constituição dispõe sobre a saúde da...

O Art. 196 da constituição dispõe sobre a saúde da população, que institui que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação" (BRASIL, 1988).


I. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo.

II. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.

III. Participação da comunidade.

São diretrizes, de acordo com o sistema único:


A

Somente I.


B

Somente I e II.


C

Somente II.


D

Somente II e III.


E

I, II e III.