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De acordo com a Lei N° 8.080/90, são competências da direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS):
Prestar apoio técnico e financeiro aos municípios e executar ações e serviços de saúde.
Colaborar com a união na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras.
Formar consórcios administrativos intermunicipais.
Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.
Formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais.