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Sobre a estrutura e funcionamento dos conselhos de saúde, de acordo com a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012:
As reuniões plenárias dos Conselhos de Saúde não podem ser abertas ao público e devem acontecer em espaços e horários definidos previamente.
Cabe ao Conselho aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e observado o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente.
Os Conselhos de Saúde não podem solicitar auditorias externas e independentes sobre as contas e atividades do Gestor do SUS.
O número de conselheiros é definido pelo poder Executivo, aprovado no Conselho de Saúde e constituído em lei.
Semestralmente, o Conselho de Saúde deve deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão.