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Em referência à Legislação Básica do SUS: Lei 8080/90, 8142/90 e Decreto 7508/11, é CORRETO afirmar que
o SUS é um sistema com financiamento tripartite, gestão participativa, mas desconsidera a qualidade e eficiência das redes de atenção à saúde.
colegiados interfederativos tripartite, bipartite e regional apresentam decisões consensuais em razão do compartilhamento da gestão, mas são díspares e independentes quanto à hierarquização da complexidade de seus serviços e metas de desempenho.
a transparência na gestão do SUS é essencial para que o cidadão possa exercer a democracia participativa, princípio constitucional do SUS.
o Decreto 7508/11 valoriza a atenção primária, mas é contrário a que esta exerça o papel de ordenadora do sistema.
o SUS deve garantir o direito à saúde, sem necessariamente manter a unicidade conceitual nem contribuir para o mapa de saúde do país.