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No Art. 16, da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90) comenta-se sobre a direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) a qual compete, especificamente:
participar das comissões sindicais deliberadas para movimentos grevistas e de reivindicação.
informar ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical sobre os riscos de acidentes de trabalho.
definir os sistemas informacionais que devem ser utilizados na rede particular e pública de saúde.
prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional.