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O segundo princípio da Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde “assegura ao cidadão o tratamento adequado e efetivo para seu problema, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados”. O item 5 prevê que devem garantir o recebimento das receitas e prescrições terapêuticas e estas devem:
Especificar os medicamentos em códigos aceitos nacionalmente.
Conter o nome genérico das substâncias prescritas.
Ser digitadas, não sendo aceitas prescrições manuscritas.
Ter o nome e o registro do profissional, sem necessidade de assinatura.