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De acordo com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Art. 4º, o Sistema Único de Saúde (SUS) compreende o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração Direta e Indireta e das fundações mantidas pelo poder público.
Com base nessa lei, pode-se afirmar:
A organização do SUS é descentralizada, hierárquica, porém não regionalizada.
As ações e os serviços de atenção à saúde indígena não estão integrados ao SUS.
O controle de agressões ao meio ambiente não está incluído nas competências do SUS.
A execução de ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador, é atribuição do SUS.
O critério perfil demográfico da região, para a distribuição dos recursos financeiros do SUS, não é considerado.