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De acordo com a Lei no 11.350/2006, há amparo legal para um Agente de Combate às Endemias ser
demitido pela Administração pública, de modo unilateral.
contratado temporariamente, mesmo quando não há surtos.
demitido sem justa causa.
demitido por insuficiência de desempenho, mas não por necessidade de redução de quadro de pessoal.
admitido por contrato terceirizado, mesmo na ausência de surtos.