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A Portaria nº 1863 de 29 de setembro de 2003 institui a...

A Portaria nº 1863 de 29 de setembro de 2003 institui a Política Nacional de Atenção às Urgências a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitando as três esferas de gestão. Diante disso esta política é composta pelos sistemas de atenção às urgências estaduais, regionais e municipais, que deve ser organizada de forma que permita:


A

Consubstanciar as diretrizes de regionalização da atenção urgências, mediante a adequação aleatória da distribuição dos recursos assistenciais, conferindo concretude ao dimensionamento e implantação de sistemas estaduais, regionais e municipais de suas respectivas redes de atenção.


B

Não deve garantir a universalidade, equidade e a integralidade no atendimento às urgências clínicas, cirúrgicas, gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas às causas externas (traumatismos não-intencionais, violências e suicídios).


C

Integrar o complexo regulador do Sistema Único de Saúde, mas sem promover intercâmbio com outros subsistemas de informações setoriais, implementando e aperfeiçoando permanentemente a produção de dados e democratização das informações com a perspectiva de usá-las para alimentar estratégias promocionais.


D

Fomentar, coordenar e executar projetos estratégicos de atendimento às necessidades individuais em saúde, de caráter básico e transitório, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidades públicas e de acidentes com múltiplas vítimas, a partir da construção de mapas de risco regionais e locais e da adoção de protocolos de prevenção, atenção e mitigação dose eventos.


E

Contribuir para o desenvolvimento de processos e métodos de coleta, análise e organização dos resultados das ações e serviços de urgência, permitindo que a partir de seu desempenho seja possível uma visão dinâmica do estado de saúde da população e do desempenho do Sistema Único de Saúde em seus três níveis de gestão.