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Os Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde são instâncias criadas pela lei federal nº 8.142 de 1990, fruto da luta da sociedade civil durante o regime militar, sobre estes espaços de participação assinale a alternativa CORRETA:
Os Conselhos de Saúde são compostos por segmentos do governo, comunidade, prestadores de serviços e profissionais de saúde, sendo a paridade entre estes representantes da seguinte forma: os gestores ocupam 50% das vagas nos conselhos, enquanto profissionais e comunidade dividem 25% das vagas e outros 25% estão com os prestadores de serviços.
Os Conselhos de Saúde são instâncias consultivas não tendo poder de elaborar ou influir nas políticas de saúde.
Os Conselhos de Saúde e conferências representam um grande avanço para a democracia brasileira permitindo que os cidadãos participem das discussões sobre as Políticas de Saúde no Brasil.
Segundo a Lei nº 8.142 de 1990 as conferências de saúde devem ser convocadas a cada 03 anos pelo poder executivo.
A Constituição de 1988 garantiu a participação social por meio das duas instâncias apenas: eleições diretas e plebiscito.