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Segundo o Art. 6º da Lei nº 8080/90, estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), a execução de ações:
De vigilância patrimonial; de vigilância hospitalar; de saúde do trabalhador; e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
De vigilância sanitária; de vigilância epidemiológica; de saúde do trabalhador; e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
De vigilância fiscal; de vigilância terapêutica; de saúde do trabalhador; e de assistência fisioterapêutica integral, inclusive farmacêutica.
De vigilância sanitária; de vigilância epidemiológica; de saúde do trabalhador; e de assistência fisioterapêutica integral, inclusive hospitalar.